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Biotek solicita junto ao (MMA)

Biotek solicita junto ao Ministério do Meio Ambiente(MMA) uma autorização de acesso ao componente do patrimônio genético e conhecimento tradicional.
25/11/2009

Para fins de pesquisa científica, visando melhor desenvolvimento do Projeto BIOTEK, foi realizada uma solicitação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético(CGEN) do Ministério do Meio Ambiente(MMA) para acesso ao acervo relacionado ao patrimônio genético e conhecimento tradicional.
 

O que é o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético(CGEN)?

O Brasil se notabiliza por sua biodiversidade. São mais de 200 mil espécies já registradas em seus biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa) e na Zona Costeira e Marinha. Estima-se que este número possa chegar a mais de 1 milhão e oitocentas mil espécies. Além disso, o Brasil conta com uma sociodiversidade expressiva. São mais de 220 etnias indígenas e diversas comunidades locais (quilombolas, caiçaras, seringueiros, etc.) que detêm importantes conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

Historicamente, o uso dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados têm ocorrido de forma injusta. A importante contribuição destes componentes para o desenvolvimento de novos produtos comerciais, muitos deles patenteados, tem sido apropriada pelos países desenvolvidos sem que tenha havido previamente alguma solicitação para o acesso, o respeito a algum tipo de consentimento prévio ou alguma forma de repartição de benefícios para com os países de origem da biodiversidade ou para com as comunidades tradicionais detentoras.

Diante deste cenário, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) representou um avanço notável no âmbito das negociações internacionais, especialmente para os países megadiversos como o Brasil. Ao reconhecer a soberania nacional sobre a biodiversidade, estabelecer o objetivo da repartição de benefícios, decorrente do uso dos recursos genéticos e reconhecer os direitos das comunidades indígenas e locais sobre seus conhecimentos, definiu as bases para uma nova cultura no uso destes componentes.

A CDB também estabeleceu que cabe a cada país regular, por legislação nacional, o acesso e a repartição de benefícios, bem como o consentimento prévio fundamentado, relativos aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais.

No Brasil, o tema é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 que instituiu regras para o acesso, a remessa e a repartição de benefícios. Também estabeleceu o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, como a autoridade nacional, com função normativa e deliberativa sobre as autorizações de acesso e remessa.

A regulação do acesso e da repartição de benefícios, juntamente com a promoção do uso sustentável da biodiversidade, representam ações estratégicas para a conservação da biodiversidade - e oportunidade de afirmação dos direitos soberanos sobre a biodiversidade e dos direitos das comunidades tradicionais.

O que é Acesso ao patrimônio genético?

Atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza (Orientação Técnica nº 1 do CGEN).

A Medida Provisória nº 2.186-16 define "patrimônio genético" como "informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ, desde que coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".


Acesso ao conhecimento tradicional associado:
obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza.

 

 

Fonte: MMA, CGEN e BIOTEK.